Atendimento jurídico para trabalhadores que tiveram verbas rescisórias, horas extras, vínculo ou indenizações negados pelo empregador. Análise individual de cada caso, com clareza sobre os caminhos possíveis na Justiça do Trabalho.
O escritório atende prioritariamente o trabalhador (pessoa física) que busca reparação de direitos violados durante o vínculo de emprego — com escuta atenta, análise técnica do caso e condução transparente do processo na Justiça do Trabalho.
O Ana Paula De Almeida Sociedade Individual de Advocacia é um escritório voltado ao Direito do Trabalho, com sede no centro de São Paulo. A atuação se concentra na defesa do trabalhador — o reclamante — em ações que envolvem verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, equiparação salarial, adicionais de insalubridade e periculosidade, danos morais e demais demandas trabalhistas.
“Cada relato de trabalho tem uma história jurídica. O papel da advocacia é traduzir essa história em direitos.”
O atendimento começa por uma conversa para entender o contexto: tipo de contrato, função exercida, jornada, valores recebidos e o que motivou a busca pela Justiça. Em seguida é feita uma análise da documentação disponível — carteira de trabalho, contracheques, mensagens, contratos — para identificar os pedidos cabíveis e os caminhos possíveis dentro do prazo legal.
A relação de trabalho gera direitos previstos em lei. Quando esses direitos são descumpridos pelo empregador, é possível buscar reparação. Veja os principais grupos de pedidos que podem fazer parte de uma ação trabalhista.
Direitos devidos após a demissão que muitas vezes não são pagos integralmente.
Tempo trabalhado além do contrato, com ou sem registro adequado no ponto.
Quando o salário recebido não corresponde ao trabalho efetivamente prestado.
Adicionais devidos a quem trabalha exposto a riscos à saúde ou à vida.
Indenizações por situações que ultrapassam o limite da relação profissional.
Direitos do trabalhador adoecido ou acidentado em razão do trabalho.
Trabalhar sem registro é ilegal. Comprovados subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o trabalhador tem direito a todas as verbas da CLT — como qualquer empregado fichado — além de penalidades específicas pela ausência de registro.
Conversar sobre o meu casoOs prazos para ingressar com a ação e para cobrar direitos retroativos são definidos por lei. Esperar demais pode significar a perda total ou parcial do direito.
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. Depois desse prazo, o direito de ação prescreve.
Na ação, é possível cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data em que o processo foi aberto. Valores anteriores prescrevem.
Um caminho simples para entender se há fundamento jurídico para a ação e quais pedidos podem ser feitos.
Envio de mensagem pelo WhatsApp com uma breve descrição da sua situação de trabalho e do que motivou a busca.
Reunião dos documentos disponíveis — carteira, holerites, contratos, mensagens, ponto — para identificar os pedidos cabíveis.
Conversa sobre os caminhos possíveis, os prazos envolvidos e como se daria a condução do processo, caso decida prosseguir.
Respostas diretas para as dúvidas que mais aparecem no primeiro contato. Para uma análise do seu caso específico, o ideal é uma conversa individual.
O primeiro passo é entender o seu caso. Envie uma mensagem pelo WhatsApp com um resumo da sua situação — função, tempo de trabalho e o que motiva a busca pela Justiça.
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